- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
A) Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro;
- 2 -O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
A) A Lei Geral Tributária;
B) Lei das Autarquias Locais;
C) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
D) O Código de Procedimento Administrativo e de Processo Tributário;
E) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
F) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 21/05/2026
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