A emissão de licenças especiais de ruído compete à Junta de Freguesia nos termos do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
- 1 -O valor da taxa é calculado de acordo com a fórmula prevista na tabela de taxas anexa.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de carácter temporário, constante do Anexo I, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tmexvh * cups
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
Tme: tempo médio de execução do procedimento administrativo - correspondente ao tempo estimado necessário para análise, tramitação e emissão da licença;
Vh: valor hora do trabalhador;
Cups: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).