As carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional da CIMLT caracterizam-se de acordo com o preceituado no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Caracterização das Carreiras da CIMLT
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018