Ao trabalhador contratado compete desempenhar as funções que integram o descritivo funcional e o perfil de competências para a sua carreira, nos termos decorrentes do respetivo procedimento de contratação, do contrato e de acordo com presente regulamento.
Artigo 3.º — Regime Geral do Desempenho de Funções
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018