- 1 -A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Nova IMS.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à Nova IMS.
- 3 -A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, projeto ou estágio, com uma descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no Conselho Científico deverá ser efetuada até o final do 2.º semestre letivo correspondente ao 1.º ano de matrícula do candidato.
Artigo 11.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 15/01/2019
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