- 1 -O candidato deve entregar nos Serviços Académicos da Nova IMS o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de uma versão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em suporte informático, em ficheiro único não editável, ou 5 exemplares do mesmo em papel, encadernados, mais 1 exemplar em papel, encadernado, por cada orientador/coorientador.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.
- 3 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este, profere um despacho liminar no qual se declara se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.
- a)Verificada a situação a que se refere a parte final do n.º 3, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
- b)Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.
- c)Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
Artigo 12.º — Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019