- 1 -Após a aprovação das propostas pela Câmara Municipal serão afixados editais nos lugares de estilo e no sítio da autarquia, destinados a publicitar as novas denominações.
- 2 -Após aprovação da denominação toponímica, a Câmara Municipal remeterá à Conservatória do Registo Predial sem prejuízo de, se assim o entender e justificar, ser remetido a outras entidades, designadamente ao Serviço de Finanças, aos CTT, à Guarda Nacional Republicana, aos Bombeiros Voluntários locais e à Proteção Civil.
- 3 -Todos os Topónimos são objeto de registo em cadastro próprio da autarquia.
Artigo 10.º — Publicidade
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020