- 1 -Compete à respetiva Junta de Freguesia a colocação e a manutenção das placas toponímicas, no âmbito das competências que legalmente lhe estão confiadas.
- 2 -Sendo que a identificação toponímica do arruamento é do interesse público, não poderá o proprietário do edifício em que a placa toponímica seja afixada, impedir a colocação da mesma.
Artigo 11.º — Colocação e manutenção das placas toponímicas
Vigente desde: 23/01/2020
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