- 1 -As placas toponímicas devem ser de composição simples e sucinta, de forma a terem fácil e rápida legibilidade. Assim, além da designação toponímica, na qual se inclui o tipo de arruamento, nelas deverá ser inscrita a freguesia em que se localiza.
- 2 -Caso o topónimo atribuído seja um nome próprio deverá ser inscrito na respetiva placa o título honorífico, académico, militar ou facto biográfico pelo qual foi conseguida a notoriedade.
- 3 -As placas toponímicas terão uma dimensão de acordo com as existentes.
Artigo 14.º — Conteúdo e dimensão das placas
Vigente desde: 23/01/2020
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