Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Competência para a atribuição de topónimos
Iniciativa obrigatória
Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Critérios para a atribuição de topónimos
Alteração de topónimos
Publicidade
Colocação e manutenção das placas toponímicas
Identificação dos arruamentos
Todos os arruamentos devem, após atribuição toponímica, ser imediatamente identificados, ainda que provisoriamente, no respetivo local.
Localização das placas toponímicas
Conteúdo e dimensão das placas
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Regras para a numeração de polícia
O critério a utilizar é o existente em cada freguesia, visto atualmente estarem aplicados dois sistemas de numeração: métrico e numérico. Nesse sentido, será respeitada a lógica de cada freguesia. Sendo que, a numeração de polícia dos prédios nos novos arruamentos, ou nos atuais em que se verifiquem irregularidades de numeração, obedece às seguintes regras:
Norma supletiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços camarários competentes, de forma que fique estabelecida uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
Numeração após a construção de prédio
Alterações de morada
Colocação da numeração
Irregularidades da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Fiscalização
Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no Município de Penacova.
Contraordenações
Coimas
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Penacova ou qualquer outra disposição regulamentar em vigor sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
312904089