O presente regulamento é elaborado nos termos da alínea d) do artigo 84.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do artigo 75.º da LTFP, conjugada com o Código do Trabalho, (doravante designada por CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e no Acordo Coletivo de Empregador Publico para a CIMT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de setembro de 2015 (Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2015).
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021