Regulamento do Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos da alínea d) do artigo 84.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do artigo 75.º da LTFP, conjugada com o Código do Trabalho, (doravante designada por CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e no Acordo Coletivo de Empregador Publico para a CIMT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de setembro de 2015 (Acordo Coletivo de Trabalho n.º 61/2015).
Objeto e âmbito de aplicação
Definição de horário de trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Intervalo de descanso
Semana de trabalho, descanso diário e semanal
Modalidades de horário
Horário flexível
Período da manhã: das 10h00 às 12h00;
Período da tarde: das 14h30m às 16h30m.
Período da manhã: das 8h30m às 10h00;
Período de almoço: das 12h00 às 14h30m;
Período da tarde: das 16h30m às 19h30m.
Utilização da flexibilidade
Horário rígido
Horário desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Suplemento remuneratório de turno
Horários específicos
Por despacho favorável superior, mediante requerimento do trabalhador interessado ou por proposta que tenha como foco a conveniência de serviço devidamente fundamentada, podem ser fixados horários de trabalho específicos, que se encontrem previstos na Lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, nomeadamente nas seguintes situações:
Fixação de horário de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Modalidades e efeitos da isenção de horário de trabalho
Comparência ao serviço
Ausência ao serviço
Serviço externo e formação profissional
A prestação de serviço externo ou frequência de ações de formação, depende sempre de comunicação prévia ao serviço de Recursos Humanos, a qual deverá ser inserida na plataforma do relógio de ponto com a antecedência possível.
Feriados obrigatórios e facultativos
Tolerâncias de ponto
Dispensa de serviço
Formas de controlo
O controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores da CIM do Médio Tejo é efetuado por registo biométrico ou cartão de ponto, podendo, por despacho do Secretário executivo, ser utilizado código pessoal.
Responsabilidade
Compete ao Secretário Executivo Intermunicipal ou ao pessoal dirigente e de chefia com competências para o efeito, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
Âmbito de aplicação
Controlo e Registo de assiduidade
Isenção de registo biométrico
Relatório de assiduidade
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade, abrangendo, designadamente, os períodos de ausência e as irregularidades do registo de assiduidade, bem como quanto às férias e faltas.
Noção de trabalho suplementar
Limites de duração do trabalho suplementar
Condições de prestação de trabalho suplementar
Registo
Descanso compensatório
Acréscimo remuneratório por trabalho suplementar
Noção
Duração do trabalho de trabalhador noturno
Horário
Registo de assiduidade
O controlo da assiduidade é apresentado semanalmente pelo Chefe de Equipa/Coordenador, através de ficha referente ao trabalho realizado (Folha de Trabalho Semanal) na qual constem as faltas ao serviço por parte dos elementos da sua Equipa, que a remeterá ao Técnico de acompanhamento/Líder de Brigada, que por sua vez transmitirá ao serviço de Recursos Humanos.
Trabalho suplementar
Escalas de serviço
Em período crítico, definido por Portaria, serão constituídas escala de serviço.
Prontidão
Em período crítico, os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais estão sujeitos a um grau de prontidão ou aquartelamento, nos termos do artigo 12.º do anexo III ao Regulamento Interno da CIM do Médio Tejo.
Casos omissos e Alterações Legislativas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares sobre esta matéria, que se encontrem em vigor na CIM do Médio Tejo.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação pelos órgãos competentes, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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