- 1 -Os horários de trabalho da CIM do Médio Tejo serão fixados por despacho do Secretário Executivo, atentas as especificidades de cada um dos serviços, os recursos humanos disponíveis e as disposições constantes do presente regulamento.
- 2 -Os horários de trabalho são fixados tendo em vista a conveniência do serviço.
- 3 -Em caso de não fixação de horário, considera-se em vigor o horário rígido.
Artigo 19.º — Fixação de horário de trabalho
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021