O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio, aos colaboradores externos e aos trabalhadores da União das Freguesias de Ramada e Caneças.
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 10/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2025