O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião extraordinária de 09/12/2024.
9 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta da União das Freguesia de Ramada e Caneças, Manuel António Varela da Conceição.
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