- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da União das Freguesias de Ramada e Caneças.
- 2 -O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores e colaboradores externos da autarquia, nos termos do artigo 11.º deste Código.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025