- 1 -A APDL fixará anualmente tarifas de exploração pelos seguintes serviços:
- a)Fornecimento de energia elétrica;
- b)Fornecimento de água;
- c)Serviço de recolha de resíduos;
- d)Outros fornecimentos e serviços.
- 2 -As tarifas mencionadas no ponto anterior, serão fixadas pela APDL tendo em consideração, sempre que aplicável, as tarifas praticadas pelos fornecedores dos respetivos serviços.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º — Tarifas de Exploração
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026