- 1 -Os utilizadores da Via Navegável do Douro têm de prestar junto da APDL uma caução que garanta o pagamento dos serviços prestados.
- 2 -O montante da caução a prestar corresponderá ao valor de dois meses de faturação, considerando a faturação média dos dois últimos anos, emitida pela APDL no âmbito da utilização da Via Navegável do Douro.
- 3 -A caução será prestada por depósito ou garantia bancária.
- 4 -O valor mínimo da caução corresponderá a 1 000 € (mil euros).
- 5 -O valor da caução será atualizado anualmente, tendo por referência os dados da faturação dos dois últimos exercícios.
- 6 -No caso de novos utilizadores, o montante da caução será definido em função da estimativa da faturação que lhe será emitida pela APDL ao longo do primeiro ano de atividade na Via Navegável do Douro, sem prejuízo do valor mínimo previsto no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 6.º — Caução a prestar pelos utilizadores
Vigente desde: 21/01/2026
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