- 1 -São excluídos, em qualquer momento do processo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A exclusão é decidida pelo SGA ou pela UO, consoante a fase do processo.
- 3 -Os candidatos que prestem falsas declarações não podem matricular-se ou inscrever-se, no mesmo ano letivo, em qualquer curso lecionado pela UC.
Artigo 14.º — Exclusão
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017