- 1 -Os critérios de seriação a aplicar às candidaturas de mudança de par instituição/curso são os seguintes:
- a)Média dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso ou a média das provas utilizadas nos casos previstos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do presente regulamento (fator de ponderação 90/100);
- b)Motivação do candidato no novo percurso académico tendo em conta a aptidão vocacional demonstrada pela adequação dos objetivos de formação aos objetivos do curso a que candidata.
- 2 -A redação da carta de motivação é critério de desempate, nos casos em que dois ou mais candidatos disputem o último lugar disponível (fator de ponderação 10/100).
- 3 -Os fatores de ponderação previstos no número anterior podem ser alterados no aviso de abertura, sob proposta da UO.
- 4 -As UOs podem, desde que devidamente justificado, acrescentar um terceiro critério de seriação aos definidos no n.º 1.
Artigo 15.º — Critérios de seriação para mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017