- 1 -As listas seriadas são divulgadas, na data fixada no calendário a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, na plataforma informática da UC.
- 2 -As listas de seriação originais, devidamente homologadas nos termos do Regulamento Académico da UC, são enviadas pelas UO ao SGA, após a disponibilização das mesmas.
Artigo 18.º — Listas de seriação
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017