- 1 -A creditação das formações é realizada nos termos fixados no Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da UC.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o candidato preencherá os campos específicos disponibilizados na plataforma informática da UC em que é feita a candidatura.
Artigo 17.º — Creditação
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017