As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 22.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
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