- 1 -São responsabilidades específicas da ESAD.CR:
- a)Elaborar o protocolo de cooperação entre o IPLeiria (ESAD.CR) e a entidade de estágio;
- b)O coordenador de curso elabora o programa da unidade curricular de estágio e assegura o seu normal funcionamento;
- c)Assegurar que o estudante se encontra coberto por seguro em todas as atividades do estágio;
- d)Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o estudante, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do estágio;
- e)Compete ao supervisor de estágio:
- i)Definir o plano de estágio em colaboração com a entidade de estágio, sempre no quadro dos objetivos do estágio, onde se destaque as funções a desempenhar, bem como acompanhamento e a observação no local de trabalho;
- ii)Preencher e enviar a documentação do processo de estágio à entidade de estágio, após a celebração do protocolo de cooperação, a que se refere o artigo 7.º;
- iii)Manter contacto regular com a entidade onde o estágio decorre e com o estudante;
- iv)Receber a justificação de faltas.
- f)Verificar a participação mínima obrigatória para efeitos de avaliação, nos termos do Artigo 49.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria;
- g)Orientar o estudante na elaboração do relatório de estágio;
- 2 -São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
- a)Nomear um seu representante, identificado como orientador de estágio, o qual será o elo de ligação entre esta e a ESAD.CR;
- b)Proporcionar as melhores condições materiais e funcionais para o estudante frequentar o estágio;
- c)O orientador de estágio deve:
- i)Preencher atempadamente os documentos que a si dizem respeito, assim como proceder à sua guarda e preservação até à data da sua entrega ao supervisor do estágio, nos termos a ajustar entre ambos;
- ii)Controlar a assiduidade e pontualidade, orientar e acompanhar as tarefas a executar pelo estudante, no local de estágio;
- iii)Comunicar ao supervisor do estágio quaisquer anomalias que ocorram durante o estágio;
- iv)Propor alterações pontuais ao plano de estágio sempre que tal se justifique e comunicar esse facto ao supervisor do estágio;
- v)Avaliar o estudante aquando da conclusão do estágio.
- 3 -São responsabilidades específicas do estudante:
- a)Cumprir com as obrigações descritas no programa da unidade curricular e no plano de estágio, sob a supervisão e orientação estabelecidas, salvo indicação expressa em contrário;
- b)Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio e realizá-lo com interesse e empenho;
- c)Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade de estágio;
- d)Cumprir princípios de ética e deontologia da sua área de formação, bem como os da entidade onde realiza o estágio;
- e)Cumprir os deveres de sigilo e de confidencialidade;
- f)Elaborar um relatório final que será objeto de avaliação;
- g)Concretizar um projeto individual (quando aplicável).
- 4 -A violação do disposto no número anterior poderá implicar a cessação da realização do estágio na entidade de estágio, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil e ou criminal a que houver lugar.
Artigo 10.º — Responsabilidades dos intervenientes no estágio
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018