A realização de estágios extracurriculares visa dar cumprimento ao disposto no artigo 24.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, pelo qual incumbe à ESAD.CR apoiar a participação na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica dos seus estudantes.
Artigo 14.º — Finalidade
Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018