- 1 -O IPLeiria dá apoio e serve de intermediário no caso dos estudantes que se encontrem a frequentar os seus cursos e que ainda não tenham obtido o grau académico pretendido e exigido para o exercício da profissão que perspetivam realizar, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 114/2011 do Instituto Politécnico de Leiria.
- 2 -Este estágio deve ser realizado numa interrupção do ano letivo e não poderá ter uma duração máxima superior a 3 meses.
- 3 -A ESAD.CR disponibiliza um protocolo de estágio extracurricular a assinar pela ESAD.CR, pela entidade de estágio e pelo estudante.
Artigo 15.º — Âmbito
Vigente desde: 20/09/2018
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