- 1 -Os estudantes estagiários poderão solicitar o prolongamento do seu estágio ao respetivo coordenador do curso.
- 2 -Durante o período de prolongamento, o estágio tem natureza extracurricular, não sendo considerado para efeitos de avaliação à respetiva unidade curricular de estágio.
- 3 -O pedido deverá fazer-se acompanhar por declaração da entidade de estágio que manifeste o seu interesse no prolongamento do estágio.
- 4 -O estágio apenas se poderá prolongar até à conclusão do curso.
- 5 -O prolongamento do estágio não serve de justificação para faltar a exames ou outras provas de avaliação final.
Artigo 16.º — Prolongamento de estágios
Vigente desde: 20/09/2018
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