- 1 -A Coordenação de curso definirá em cada ano letivo se o acesso ao estágio estará sujeito a regras específicas.
- 2 -As regras específicas de frequência do estágio deverão ser definidas até ao final do mês de julho do ano letivo anterior à sua vigência.
Artigo 5.º — Condições de frequência do Estágio
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018