- 1 -O estudante apresenta um relatório de estágio, que deve ser entregue no prazo de um mês após a conclusão da parte prática do estágio ao Supervisor de Estágio da Escola.
- 2 -O relatório de estágio deve ser redigido em Português, podendo, em casos devidamente fundamentados, por solicitação do estudante e com a anuência do supervisor de estágio da Escola, ser aceite o relatório redigido em língua estrangeira.
- 3 -Do relatório de estágio devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do estudante, do supervisor de estágio e do orientador de estágio na entidade;
- b)Datas de realização e área específica do estágio;
- c)Breve caracterização da entidade de estágio;
- d)Programa de estágio;
- e)Desenvolvimento do plano de estágio, com a descrição das atividades desenvolvidas, apreciação crítica das mesmas.
Artigo 9.º — Relatório de Estágio
Vigente desde: 20/09/2018
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