- 1 -O presente artigo aplica-se a todas as instalações de IP integradas nas redes inteligentes e não prejudica a aplicação das regras de faturação vigentes.
- 2 -A periodicidade de leitura das instalações de IP integradas nas redes inteligentes é a estabelecida no artigo 14.º
- 3 -No caso das instalações de IP em BTE, os ORD BT devem recolher diariamente os diagramas de carga de potência ativa e reativa.
- 4 -No caso das instalações de IP em BTN, os ORD BT devem recolher diariamente os diagramas de carga de potência ativa.
Artigo 15.º — Instalações de IP integradas nas redes inteligentes
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019