O prazo para a consolidação das carteiras dos comercializadores, resultando na disponibilização do Consumo Discriminado Agregado Definitivo, é de 6 meses, devendo ser observado o período de objeção nos termos previstos no GMLDD.
Artigo 36.º — Disponibilização de dados definitivos das carteiras de comercialização
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019