- 1 -Aos equipamentos de medição inteligentes aplicam-se, com as necessárias adaptações, os procedimentos de ensaio e verificação de equipamentos de medição previstos no GMLDD.
- 2 -A verificação obrigatória dos equipamentos de medição inteligentes deve ser realizada pelos ORD BT no prazo máximo previsto no GMLDD para os contadores em baixa tensão.
- 3 -O desvio horário do relógio dos equipamentos de medição inteligentes deve ser verificado diariamente pelos ORD BT, sendo obrigatório proceder ao respetivo acerto, pelo menos, quando o desvio seja igual ou superior a 1 minuto.
- 4 -Se o desvio for superior a 10 minutos os ORD BT devem registar a ocorrência, garantindo a auditabilidade desse registo e corrigir definitivamente a anomalia num período não superior a 30 dias.
Artigo 37.º — Procedimentos de verificação dos equipamentos de medição inteligentes
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019