- 1 -O incentivo à integração de instalações nas redes inteligentes (ISI) constitui um complemento remuneratório atribuído aos ORD BT pela disponibilização de serviços das redes inteligentes.
- 2 -O incentivo é integrado na parcela de ajustamento do ano t-2 dos proveitos permitidos da atividade de Distribuição de Energia Elétrica, para o nível de tensão de BT, em Portugal Continental, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, de acordo com o Regulamento Tarifário do setor elétrico.
Artigo 39.º — Incentivo à integração de instalações nas redes inteligentes
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019