- 1 -Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente regulamento que não tenham natureza administrativa são contínuos.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior contam-se nos termos gerais previstos no Código Civil.
- 3 -Os prazos fixados no presente regulamento, respeitantes a atos e formalidades a que seja aplicável o Código do Procedimento Administrativo, contam-se nos termos do mesmo Código.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019