A aplicação do disposto no artigo 25.º, referente ao controlo da potência contratada pelo equipamento de medição inteligente em instalações trifásicas integradas em redes inteligentes, é facultativa.
Artigo 57.º — Controlo da potência contratada em instalações trifásicas durante o período transitório
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019