A determinação das carteiras de comercialização que incluam instalações integradas nas redes inteligentes sem recolha de diagramas de carga, considera o respetivo consumo da seguinte forma:
- a)O Consumo Discriminado Agregado Estimado apurado no dia seguinte ao do consumo deve considerar o respetivo consumo na parcela não telecontada, considerando para o efeito o consumo médio anual previsto no GMLDD e aplicando o perfil de consumo correspondente e o Fator de Adequação.
- b)O Consumo Discriminado Agregado Estimado apurado no mês seguinte e no terceiro mês seguinte ao do consumo deve considerar o respetivo consumo na parcela não telecontada, considerando para o efeito os dados de consumo diário por período tarifário e aplicando o perfil de consumo correspondente e o Fator de Adequação.
- c)O Consumo Discriminado Agregado Definitivo deve considerar o respetivo consumo na parcela não telecontada, considerando para o efeito os dados de consumo diário por período tarifário e aplicando o perfil de consumo correspondente e o Fator de Adequação.