- 1 -O presente regulamento produz efeitos no prazo de um mês após a sua entrada em vigor, salvaguardas as disposições relativas ao período transitório e o disposto nos números seguintes.
- 2 -Até à aprovação dos preços aplicáveis aos serviços regulados nos termos previstos no artigo 33.º, os preços a vigorar para os serviços definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 - do mesmo artigo são nulos.
- 3 -Para efeitos do estabelecido no n.º 1 - e no n.º 2 - do artigo 46.º, o primeiro ano de incidência do exercício de reporte é 2020.
Artigo 61.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019