- 1 -O primeiro ano de repercussão nas tarifas do incentivo à integração de instalações em BT nas redes inteligentes, com a metodologia prevista no Capítulo III, é 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No exercício tarifário do ano de 2020, é incluída pela ERSE, com carácter previsional, uma estimativa do valor do incentivo referente ao ano de 2019.
- 3 -O valor previsional previsto no número anterior, que será sujeito a ajustamento no exercício tarifário de 2021, é integrado na parcela Z dos proveitos permitidos da atividade de Distribuição de Energia Elétrica, para o nível de tensão de BT, em Portugal Continental, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, de acordo com o Regulamento Tarifário do setor elétrico.
25 de julho de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
312478986
Artigo 62.º — Primeiro ano de vigência do incentivo à integração de instalações em BT nas redes inteligentes
Vigente desde: 02/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2019