Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Junta Freguesia da Misericórdia
Objeto e âmbito de aplicação
Organização do Pelouro de PC ao nível da Junta
O pelouro de PC na junta está organizado por:
Constituição da ULPC
1 - A ULPC é constituída por:
a) O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
b) O Coordenador Operacional e Subcoordenador Operacional;
c) Os Agentes Locais de Proteção Civil da Junta de Freguesia;
d) Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
d) Os Voluntários
e) Entidades convidadas
2 - Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
3 - A Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.
4 - Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.
Atribuições
Competências do presidente da ULPC
Compete ao presidente da ULPC:
Articulação com o SMPC
Formação
Identificação
Aprovação do regulamento
O regulamento da ULPC da Junta de Freguesia deverá ser submetido a parecer prévio do SMPC e da CMPC, complementando a legislação em vigor.
Legislação aplicável
Ao presente Regulamento aplica-se o regime previsto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a publicação.
ANEXO
(baseado na Portaria n.º 91/2017, de 2 de março relativa às OVPC)
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(ver documento original)
26 de junho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.
313349776