1 - A ULPC é constituída por:
a) O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
b) O Coordenador Operacional e Subcoordenador Operacional;
c) Os Agentes Locais de Proteção Civil da Junta de Freguesia;
d) Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
d) Os Voluntários
e) Entidades convidadas
2 - Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
3 - A Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.
4 - Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.