- 1 -Respeitando o plasmado no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), as atribuições da ULPC desenvolvem-se nas seguintes fases: antes da emergência, durante a emergência e depois da emergência.
- 2 -Antes da emergência constituem atribuições da ULPC:
- a)Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
- b)Elaborar e atualizar o Plano Local de Emergência da Junta de Freguesia;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de logística existentes na Freguesia e mobilizáveis em situação de emergência;
- d)Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;
- e)Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC.
- f)Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC (suporte básico de vida e outras técnicas de socorro).
- 3 -Durante a emergência constituem atribuições da ULPC colaborar em:
- a)Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;
- b)Logística de apoio às populações na sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
- c)Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE)/Zona de Concentração e Irradiação (ZCI) previamente definidos;
- d)Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
- e)Ponto de Situação às Entidades competentes e sempre que forem solicitados;
- f)Informação e divulgação de avisos às populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC.
- 4 -Depois da emergência constituem atribuições da ULPC colaborar com o SMPC em:
- a)Logística de apoio às populações: distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população, articulação com os centros de saúde e rede social o apoio psicológico a vítimas e familiares;
- b)Apoio aos serviços da CML com competências no levantamento de danos (edifícios e equipamentos);
- c)Desobstrução e remoção de escombros das vias de comunicação e itinerários de socorro;
- d)Obras de reparação urgentes;
- e)Logística veterinária: apoio na captura, transporte e alojamento.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020