- 1 -O júri para a prova de avaliação de conhecimentos, para seleção e seriação dos candidatos é nomeado por despacho do Presidente e composto por, pelo menos, dois docentes, sendo um da área científica da prova e um da área científica do curso.
- 2 -São competências do júri:
- a)Propor a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, os respetivos referenciais;
- b)Elaborar e avaliar a prova, garantindo a sua confidencialidade;
- c)Registar, em pauta, as desistências ou anulações e as classificações obtidas.
- 3 -O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 6.º — Composição do Júri para a Prova de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022