- 1 -Os pelouros proponentes elaboram uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Para efeitos de avaliação do pedido deve constar da proposta mencionada nos números anteriores informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e fundos disponíveis e verificação da atualização da BDAA.
- 3 -A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela Junta da Freguesia de Alvalade é sujeita a registo na BDAA, pelos serviços do pelouro proponente.
- 4 -A Junta de Freguesia de Alvalade deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 10.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018