Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a Freguesia sejam inferiores a 10.000 euros e não sejam para desenvolvimento de atividades anuais, não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Apoios não financeiros excluídos do RAAFA
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018