Regulamento de Atribuição de Apoios pela Freguesia de Alvalade
Objeto
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Publicidade do Apoio
Requisitos para a Atribuição
Inscrição na Base de Dados (BDAA)
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação do Pedido de Atribuição
Formas e Fases de Financiamento
Formas de Concretização dos Apoios
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Auditorias
Requisitos para a Atribuição
Apoios não financeiros excluídos do RAAFA
Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a Freguesia sejam inferiores a 10.000 euros e não sejam para desenvolvimento de atividades anuais, não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela Junta de Freguesia.
Cálculo
Revisão
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Junta de Freguesia.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Alvalade.
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado nos termos da lei
Regime Transitório
Entrada em Vigor
Nota. - Os anexos referidos estão disponíveis na página institucional da Junta de Freguesia de Alvalade.
17 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
311591695