Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Alvalade.
Artigo 20.º — Omissões
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Alvalade.
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