- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento deverá ser analisado 2 anos depois da sua entrada em vigor, de forma a verificar-se o que poderá alterar-se para a sua melhor execução.
Nota. - Os anexos referidos estão disponíveis na página institucional da Junta de Freguesia de Alvalade.
17 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
311591695
Artigo 23.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018