- 1 -As competências e a estrutura orgânica das secções regionais constam do Capítulo III, Secção III do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
- 2 -Para os efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 28.º do EOA, determina-se o seguinte:
- a)Os conselhos diretivos das secções regionais cujos membros efetivos sejam em número inferior a 3000 são compostos por um Presidente, um Vice-Presidente, três vogais e 1 suplente;
- b)Os conselhos diretivos das secções regionais cujos membros efetivos sejam em número superior a 3000 e inferior a 12000 são compostos por um Presidente, um Vice-Presidente, cinco vogais e 2 suplentes;
- c)Os conselhos diretivos das secções regionais cujos membros efetivos sejam em número superior a 12000 são compostos por um Presidente, um Vice-presidente, sete vogais e 3 suplentes.
Artigo 2.º — Competências e Orgânica
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019