- 1 -Todos os elementos de um processo devem ser entregues em formato digital, autenticados através de assinatura digital qualificada, com indicação de endereço eletrónico. Caso o requerente/comunicante não disponha de assinatura digital qualificada, deve proceder à assinatura do requerimento ou comunicação presencialmente no Balcão Único deste município.
- 2 -Nos termos do artigo 5.º do CPA, tendo como princípio da boa administração, a apresentação de requerimento ou comunicação relativo a novos pedidos de licença ou comunicação prévia para o mesmo objeto, de pedidos de alteração durante a execução de obra ou a pedidos que impliquem a apresentação de novos documentos, dispensa a apresentação daqueles que já constem do processo e se mantenham válidos e adequados, devendo, para esse efeito, ser descriminados quais são os elementos a considerar.
- 3 -As peças escritas serão entregues em formato PDF, compatível com o Adobe Reader, apresentadas em formato A4, datadas e assinadas.
- 4 -As peças desenhadas serão entregues em formato DWFx criadas a partir de ficheiro vetorial, que suporta a assinatura digital e passíveis de medição, compatíveis com as aplicações Autodesk, devendo incluir legendas, contendo os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente/comunicante, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto.
- 5 -Sempre que a operação urbanística compreenda alterações, ampliações ou demolições parciais devem ser utilizadas para a sua representação as cores previstas no n.º 6 do anexo II da Portaria n.º 113/15, de 22 de abril ou naquela que a vier a suceder.
- 6 -As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem nas peças desenhadas da proposta final.
- 7 -Qualquer alteração de elementos ao projeto obriga à apresentação de um novo ficheiro, contemplando a totalidade do projeto e identificando os elementos a substituir, identificando a versão (ex: V1, V2).
- 8 -Todas as alterações introduzidas a um projeto, ainda que não aprovado, implicam sempre a apresentação de novo termo de responsabilidade do autor do projeto e do coordenador do projeto.
- 9 -A cada elemento instrutório deve corresponder um ficheiro.
- 10 -A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade do(s) autor(es), sejam textos ou desenhos.
- 11 -Todas as folhas criadas a partir de aplicações de desenho devem permitir a identificação e controlo da visibilidade das layers.
- 12 -A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais.
Artigo 4.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 27/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2020