- 1 -A apresentação dos projetos de especialidades deve conter uma pasta identificada por cada especialidade, com duas subpastas:
- a)A primeira com as peças escritas em formato PDF, onde se inclua também os termos de responsabilidade;
- b)A segunda com as peças desenhadas em formato DWFx.
- 2 -Nos projetos de especialidades que exijam aprovação ou certificação de entidades externas, deve ainda apresentar o comprovativo de aprovação/certificação (digitalizado), a anexar às peças escritas. (Não se considera obrigatória a apresentação de projeto validado pela entidade externa).
- 3 -É da responsabilidade do autor do projeto garantir a conformidade do projeto submetido à Câmara Municipal em formato digital com aquele que foi aprovado/certificado pela entidade consultada.
- 4 -Na identificação dos projetos de especialidades devem observar-se as designações previstas na alínea h) do n.º 14 ou no n.º 16 no anexo I da Portaria n.º 113/15, de 22 de abril, ou na que vier a suceder.
- 5 -A designação dos ficheiros deve seguir a metodologia enunciada no artigo 5.º (Projeto de arquitetura), adaptando-a ao projeto de especialidade que estiver em causa.
Artigo 6.º — Projetos de especialidade
Vigente desde: 27/07/2020
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